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Governo
publica comunicado sobre inspeções médicas:
Quinta-feira, 14 de janeiro
de 2016 - página 21 - DOE
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Conjunto CGRH-SE-DPME-SPG-1, de
13-1-2016
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da
Secretaria da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista do disposto no Decreto
61.800/16, que revoga os termos do Decreto 58.032/12, Comunicam:
I - As inspeções médicas autorizadas à Secretaria
da Educação, nos termos do Decreto 58.032/12, cujo agendamento tenha sido
solicitado até 13-01-2016, serão avaliadas mediante análise documental, nos
termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, nas hipóteses em que:
a) o prazo de afastamento indicado pelo médico
assistente no atestado ou relatório médico já estiver expirado.
b) o atestado médico não informar o período de
afastamento.
II - Compete à unidade responsável pelo agendamento
da inspeção médica o encaminhamento à Diretoria de Ensino do protocolo de
agendamento, juntamente com o atestado e o relatório médico, quando for o caso,
para análise, impreterivelmente, até o dia 17-02-2016. Após esta data, o
servidor deverá aguardar a publicação, no Diário Oficial, de análise
“prejudicada” e deverá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME,
anexando atestado médico original.
III - O atestado e o relatório médico de que trata
o item II deste Comunicado devem ser encaminhados em envelope individual
devidamente identificado com o Nome, RG e CPF do servidor, de forma a ser
resguardada a informação contida e preservada a sua privacidade.
IV - A Diretoria de Ensino deverá encaminhar ao
CEQV/ CGRH, impreterivelmente, até o dia 22-02-2016, a documentação de que
trata o item II deste Comunicado.
V - As inspeções médicas dos servidores que ainda
estejam em gozo do prazo de afastamento indicado pelo médico assistente no
atestado ou relatório médico serão reagendadas pelo DPME, conforme convocação a
ser publicada no Diário Oficial.
VI - Nos casos em que a documentação médica
apresentada não for suficiente para conclusão da análise de que trata o item I
deste Comunicado, o servidor será convocado pelo DPME para comparecimento em
perícia.