O que é um professor temporário?
São os professores contratados pela
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009. Possuem contratos válidos
pelo período de um ano. Por uma questão
econômica: é muito mais barato para a Administração Estadual contratar um
professor por um prazo determinado limitado ao ano letivo, sem o registro na
Carteira de Trabalho e sem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, do que manter regularmente um professor efetivo na função, que recebe
salário no período das férias escolares. Além disso, os professores efetivos
têm um plano de carreira, incorporam gratificações de tempo de serviço e
evolução funcional aos salários e possuem todos os direitos trabalhistas de um
servidor estatutário, enquanto os professores contratados recebem apenas as horas
trabalhadas no período de seu contrato.
COMO FUNCIONA?
Alguém estuda a vida inteira, se
esforça para entrar e se manter numa faculdade para então se formar professor.
Depois, faz uma prova, é aprovado ou não. Sinceramente, é indiferente. Mas, em vez de ser efetivado lhe é oferecido
um contrato de trabalho com os mesmos deveres e obrigações do professor efetivo,
porém com um salário menor e sem os mesmos direitos, para enfim, lhe atribuirem
algumas aulas. O professor faz exames médicos e assina seu contrato, sempre
depois do início do ano letivo, para cumprir um ano letivo inteiro e ser
dispensado em dezembro.Recebe metade do salário de dezembro, que é proporcional
aos dias letivos do mês, e o por quarenta dias o professor deixa de existir,
até que assine um novo contrato no ano seguinte.
Os
professores temporários se dividem em categorias:
Categoria
“O”-
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Docente
candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009, ou seja o professor
já contratado, com aulas.
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- Candidato
à admissão após (17/07/2009) data da LC 1.093/2009
|
Categoria
“S”
e ” I”
|
Com portarias já abertas.
|
– Vinculo
após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009
|
Categoria
“V”
|
contratados
como eventuais ,que os mesmos não poderão ter aulas atribuídas durante o ano
|
Candidato à
admissão após (17/07/2009) data da LC 1.093/2009
|
Quais
são os direitos do professor temporário ?
Faltas
I- As
faltas abonadas, até o limite de 2 (duas), durante o período contratual, não
excedendo a uma por mês, não implicarão em desconto da remuneração.
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Artigo 13
da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
|
||
II - faltas
justificadas, até o limite de 3 (três), durante o período contratual, não
excedendo a uma por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.
|
Artigo 18
do DECRETO Nº 54.682, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
|
||
III- Uma
falta injustificada , com perda de remuneração, sem perda de contrato.
|
Artigo 19
do DECRETO Nº 54.682, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
|
||
IV- Faltas médicas , até o limite de seis por
anos , não excedendo a uma por mês sem perda de remuneração.
casamento,
até 2 (dois) dias consecutivos;
|
Artigo 1
paragrafo 1 e 2 - LEI COMPLEMENTAR Nº 1.041, DE 14 DE ABRIL DE 2008
|
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V -
falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois)
dias consecutivos;
VI -
serviços obrigatórios por lei.(doação de sangue , TRE, judiciário).
|
Artigo 13
da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16
DE JULHO DE 2009
|
||
- Férias
o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de
efetivo exercício da função.
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Artigo 12, paragrafo 1 da
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
|
||
Decimo-Terceiro Salário .
- o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze
avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
|
Artigo 12, paragrafo 2 da
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
|
Plano de Saúde e Licenças :O servidor fica vinculado para fins
previdenciários ao INSS e sua assistência médica se dá pelo SUS, não pelo
IAMSPE. É no SUS, e por sua iniciativa, que deve ser feito o exame admissional
para ingresso e os afastamentos por doenças ou acidente de trabalho, depois
reencaminhados para INSS.Pode solicitar:
Auxílio
Doença e Licença por Acidente de Trabalho
Licença
Maternidade (120 dias)
Licença
Maternidade por adoção
Como se
proteger:
Portanto,
jamais se sinta intimidado pelos argumentos de alguns elementos da equipe de
liderança de sua escola de com qualquer
tipo de manifestação pode prejudicar o seu próximo contrato. Você deve
montar o seu dossiê.
1)
Requeira, se necessário por escrito, cópias de seus contratos de trabalho,
secretaria escola em que você trabalha,
referentes ao período em que você trabalhou (eles são obrigados a lhe fornecer
isso);
2)
Requeira por escrito a cópias das folhas de registro de ponto, no mesmo
orgão, referentes aos períodos e escolas em que você trabalhou (eles também são
obrigados e lhe fornecer);
3)
Tire cópias de seus contracheques, crachá e documentos pessoais;
4)
Requeira por escrito as cópias dos atestados e declarações médicas que
justificaram suas ausências no período.
6)
Requeira por escrito a grade de aulas de cada escola em que você trabalhou.
7)
Procure um advogado para ingressar com ação judicial contra o orgão a que
você está vinculado. Ele terá mais informações e poderá solicitar outros
documentos. A apeoesp tem um corpo juridíco preparado para qualquer
ação.
Lembre-se
que mesmo que você não tenha a intenção de entrar na justiça hoje, se um dia
você mudar de idéia esses documentos farão a diferença. Pela legislação
brasileira o período da causa é limitado a cinco anos antes da data do início
da ação na justiça, o que quer dizer que quanto mais você demorar, mais
dinheiro irá perder.
EXTINÇÃO
DO CONTRATO ANTES DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(conforme dispõe o Artigo 8º da
LC.1093 (Incisos I, IV, VII – alíneas “a”, “b” e “c” e VIII)
TIPO
– 1 Inciso I - por iniciativa do contratado
TIPO
– 5 Inciso IV -por descumprimento de
obrigação legal ou contratual por parte do contratado
TIPO – 8
Inciso VII - preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi
aprovado, nos termos do artigo 5º desta Lei Complementar
TIPO – 9
Inciso VII - ser convocado para serviços militar obrigatório ou serviço
civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário
TIPO - A
Inciso VIIassumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço
TIPO – B
Inciso VIII - por conveniência da Administração
TIPO
- C ção ao término do contrato Artigo 7º da Lei Complementar 1093/2009
Observação: Se ocorrer situação
prevista nos incisos II, V, VI, o docente permanecerá em interrupção de
exercício durante o período em que não tiver classe ou aulas atribuídas.
Na hipótese do inciso IV deste
artigo, previamente ao ato que rescindir o contrato, será assegurada ao
contratado a faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 3 (três)
dias úteis, devendo o procedimento ser concluído dentro de 10 (dez) dias
contados da data do protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para
apresentá-las.
Qualquer tipo de punição referente a quebra de contrato “por
iniciativa de contrato” deve ser expressa por escrito. Lembrando que o
contratado não é um funcionário público
nomeado, não pode ser punido conforme o estatuto.
muito boa pagina..me ajudou muito
ResponderExcluirProfessor Que tem seu contrato extinto à pedido pode retornar após a quarentena? São 40 ou 200 dias?
ResponderExcluirBom meu contrato com o Estado foi de 2anos e se encerrou dia 18/12/2013 , então vai ai minha pergunta eu vou te direito as ferias e até quando o Estado tem que efetua o pagamento.. grata Simone Cardoso
ResponderExcluirMeu contrato iniciou em abril de 2012 e encerrou em dezembro de 2013, será que terei direito à férias? Obrigada
ResponderExcluirPaula Ferraz
Quanto ganha um professor temporário - Ciclo I ( Séries Iniciais)?
ResponderExcluirTenho 24 meses de exercício da função. Sou categoria "O", recebi em 2013 as férias referentes ao ano de 2012. Esse ano vou receber referente a 2013???
ResponderExcluirIniciei o contrato como categoria V em Abril de 2012, no ano de 2013 mudei para categoria O, encerrando assim o contrato em Dezembro.Gostaria de saber se tenho direito as férias pois até o momento não consta o lançamento em minha folha de pagamento.
ResponderExcluirGrata, Keila
Olá Keila boa noite, meu nome é Paulo sou professor de química categoria "O". Olha no ano de 2012 passei pela situação igual a sua, aí quando foi no dia 22 de fevereiro de 2013, eles me pagaram as férias entre 01/01/2012- 21/12/2012, meio em uma folha suplementar. Aí até agora não pagaram as férias ainda. Nem sei te terei direito.
Excluirprofessor eventual tem direito a auxilio transporte?
ResponderExcluirOlha eu tinha auxilio coxinha rs kkkk
ExcluirPois pra transporte nem dava para o cheiro rs
Sou categoria O desde maio de 2013 E em julho engravidei estava com 14 aulas .... Até dezembro
ResponderExcluirAgora não cancelaram meu contrato.... prolongaram ele até dia 30 de setembro .
Disseram que pra eu receber tenho que ir na Diretoria de Ensino e Pegar aulas pra me Afastar com a Licença depois.
Pois bem já estou de 36 Semanas e não tem aulas Para Atribuir. Eu vou ficar então sem receber nada até o dia 30 de setembro.
Isso procede ?????
É mesmo o que tenho que esperar do Estado?
Não tenho direito a auxilio Maternidade Mesmo sendo descontado todo mes em Folha o INSS ?
Se alguem souber e poder Me responder agradeço
Categoria "O" tem direito ao bônus???
ResponderExcluirSOU EVENTUAL ESSE MES D NOVEMBRO ESTOU SEM PAGAMENTO PORQUE A GERENTE ESQUECEU DE DIGITAR MINHAS AULAS FUI NA DE E NA APEOESP E NÃO RESOVERAM ACHO QUE VOU DESISTIR
ExcluirEduardo pelo menos voce esta apenas em novembro sem pgto. E eu que minha GOE só me paga em folha suplementar?! ja foi cancelado o meu limite no BB meu cartão de credito ta bloqueado...Só por Deus, essa desgraçada me ferrou.Trabalho como eventual desde 2014, e ja nao aguento mais. O pior é falam e com razão, que isso não é emprego, é só trabalho, a gente sai cedo de casa, faz projeto de aula preenche B.O, digita B.O pega B.O entrega e depois de tudo isso não recebe na data, fica tudo em folha suplementar. Dificilmente ela digita em folha normal, sempre as aulas que eram pra ser pagas em um mês ficam pro mês seguinte. Já aconteceu de receber pagamento de fevereiro e dezembro do ano passado em maio de 2015.
ExcluirPor quê que só no Categoria "O" a Licença Maternidade é só de 120 dias? Não tem como recorrer?
ResponderExcluirtem. inclusive será causa ganha. seu bebe e menos importante que o bebe de um efetivo?
ExcluirMeu caso é parecido com a colega Daniele .
ResponderExcluirTenho 26 aulas no O e 9 aulas no efetivo. Portanto 120 dias no O e 180 dias no efetivo de licença maternidade.
Minha preocupação é de terminado os 120 dias eu passaria a receber somente pelas 9 aulas, o que me prejudicaria muito devido ás contas que tenho.
Será se posso recorrer ?
Gostaria de saber quando vou receber 13º e férias do categoria O, me efetivei em julho/14
ResponderExcluirOi Jiane, já que ninguém responde, vou falar pra voce o que aconteceu comigo. Tenho um contrato de V e nao atribuí aula, meu contrato foi celebrado em fevereiro de 2014 e no dia 20 de Dezembro de 2014, eu recebi 13° salário. A base de cálculo foi a somatória dos meses trabalhados e divididos por 12. Já neste ano de 2015, andei sondando os colegas de trabalho, inclusive os sindicalistas, que me disseram (sem ter certeza) que o contrato vai ser encerrado agora em dezembro e eu vou cair na quarentena, o que é "normal", e vai acontecer o rompimento do meu contrato. Quando for em fevereiro de 2016 eu "vou receber" kkk o período trabalhado como se fossem férias, mas não é férias, é uma espécie de indenização pelo tempo de exercício da função. No caso de 13° posso afirmar com certeza que até o dia 20/12 você recebe "se ninguém criar nenhuma emenda ou coisa parecida", agora com relação a indenização ou "férias" só em fevereiro vou poder te dar certeza, ok?. Abraço.
ExcluirAlguém sabe me responder se receberei salário em fevereiro, assinei contrato em 08/04/2014. Obrigada
ResponderExcluirOlá! Por favor quero saber tenho contrato de um ano com a escola estadual como categoria "o" . sendo 21 de fevereiro de 2014 até 21 de fevereiro de 2015. Eu quero saber se eu tenho direito a receber férias e o salário no quinto dia útil de fevereiro deste ano? Por que até o momento não tem nada em minha folha de pagamento. Alguém pode me ajudar?
ResponderExcluirBoa noite! nome é Adriana, entrei no estado em novembro de 2013 como categoria V, logo fui contratada como categoria O, meu contrato foi extinto em dezembro de 2014, a duvida é, tenho direito a receber Ferias?? O mesmo receber sob o termino contrato? Por gentileza alguém pode me responder??
ResponderExcluirTambém entrei no ano de 2013 como categoria O com o contrato extinto em dezembro de 2014, já fui na DE na escola e ninguém sabe informar os direitos para receber sobre rescisão do contrato, férias porém conversando com outros professores que estiveram na mesma situação mas com contrato extinto em 2012 receberam normalmente em 2013 por que nós ainda não recebemos o que está acontecendo mudou a lei alguém pode me ajudar por favor.
ResponderExcluirBoa noite. Tirei licenca premio em 2013 Nao recebi bonus por isso. Isso e legal?
ResponderExcluirEstou gestante e sou categoria O, como devo proceder para tirar minha licença maternidade ? tenho que procurar o INSS ou a secretária da escola? Grata
ResponderExcluirOlá, boa tarde! Meu nome é Viviane Carvalho, matrícula, sou professora de Geografia e acabei de ser chamada (depois de toda análise curricular e exame admissional pago por mim) para trabalhar com contrato temporário pela Seeduc RJ na cidade onde moro, Niterói -RJ. Pois bem, escolhi escolas próximas em que estavam com carência de professor, fui para duas. Uma delas, estava sem professor desde o início do ano. Entrei dia 9 de julho e após as férias iniciei as aulas para valer. Planejei, organizei, me doei, conquistei a turma (difícil e carente, 9ano do E.F.) ficamos envolvidos emocionalmente. Estava tudo indo bem até hoje, quando sem aviso prévio, na hora do intervalo da minha aula, chegou uma professora concursada dizendo que vai pegar a turma (a turma que ela abandonou desde o início do ano). Ficamos espantados, os alunos e eu. Quer dizer que é assim que funciona? Me senti um copo descartável que se usa e joga fora! Para constar, a diretoria não se manifestou e disse que tudo se resolve na regional e ponto. De onde vem o desrespeito com os professores, dos alunos, da escola ou da gestão do estado? Acabei de fazer 1 mês de contrato e já fui jogada fora da escola. Não vou julgar a conduta da colega que abandonou a turna sem avisar a direção da escola e a secretaria de educação (regional), Porém, caberia a gestão (tanto da escola quanto da regional) ter um controle sobre os docentes para não haver constrangimento desse tipo para os professores e alunos. Eu estou constrangida pela situação, desentimulada em trabalhar com o Estado e triste por perder a turma e os alunos. De fato eu não sabia dessa falta de organização e descarte dos profissionais que atuam nesse regime de contrato. Vou continuar cumprindo minha carga horária da outra escola, sou profissional séria, mas confesso que não será mais com o mesmo entusiasmo. E gostaria de saber se posso recorrer de alguma forma. Desde já agradeço!
ResponderExcluirProfessor é classe mais desunida que já conheci!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTrabalhei numa Construtora no período maio de 2012 a maio de 2013, com registro na CPTR, com rescisão do contrato de trabalho por parte da Empresa.
ResponderExcluirA empresa pagou a rescisão salarial, mas não depositou ou FGTS + 40% da multa rescisória.
Após 3 meses da demissão entrei com processo trabalhista, onde 25/08/2015 houve a primeira audiência, que houve um acordo em abas as partes, e Sr. Excelentismo Juiz por força alvará autorizou beneficio do seguro desemprego.
Em 05 de maio de 2014, inicie na secretaria da Educação de São Paulo, Contrato Por Tempo Determinado, pelo artigo 1 da resolução SE 67 de 01 de outubro de 2009 expede o n 54.682 de 13 agosto de 2009.
Ao dar entrada no seguro desemprego no poupa tempo, no campo de Notificações a Sentença Judicial Aguardando Confirmação tipo pré-habilitação recurso 555- STRE e mais Reemprego da data 13/05/2014 CNPJ ou CEI: 46.384.111/0001-40 da Secretaria da Educação de SP, tipo triagem/CNIS recurso 540-STRE.
Com esse alvará judicial de liberação do seguro desemprego na data 27/08/2015, eu tenho meu direito a receber este recurso?
Ao termino esse vínculo, temos o direito do seguro desemprego pelos dois anos de contrato determinado pela Secretaria da Educação de SP?
Como devo proceder para ter meus direitos que não foram atendidos no período 13/05/2013 a 13/05/2014 com essa situação de vínculo Secretaria da Educação, sem Registro CPTR, com esse vínculo na Secretaria do Estado de SP?
olá
ResponderExcluirProfessor categoria V possui contribuição normal no INSS?
Pelo menos este beneficio?
As faltas médicas são por ano ou por contrato?
ResponderExcluirBOA NOITE A TODOS SOU CATEGORIA O E MEU CONTRATO ENCERRARIA EM DEZEMBRO DE 2015, PORÊM FOI EXTINTO POR FALTAS QUANTOS DIAS POSSO VOLTAR A PARTICIPAR DAS ATRIBUIÇÕES!
ResponderExcluirSomente no cadastro emergencial na De
ResponderExcluirSomente no cadastro emergencial na De
ResponderExcluirOla sou categoria O entrei com contrato de dois anos a partir de fevereiro de 2015, gostaria de saber se tenho direito ao decimo terceiro, e quando esta bufunfa estara no meu bolso. grato Alexandre
ResponderExcluirTem sim.Dia 20/12
ExcluirTem sim.Dia 20/12
ExcluirOlá meu nome é Viviane, sou categoria V já estou a 2 meses sem receber por causa de "gente" que não lançou minhas aulas. O que eu devo fazer além de procurar a D.E.?
ResponderExcluirOlá meu nome é Viviane, sou categoria V já estou a 2 meses sem receber por causa de "gente" que não lançou minhas aulas. O que eu devo fazer além de procurar a D.E.?
ResponderExcluirViviane. Quem lança o B.O e a sede onde você esta contratada ( Escola onde entregou os documentos) Para sua segurança guarde consigo a copia do B.O e folha de ponto.
ExcluirCaso tenha alguma divergência procure conversar com a diretora da escola, mas antes vá na secretaria faça uma solicitação por escrito que a secretaria vai fornecer a ti um formulário e aguarde o respaldo dela.
OBS Somente sua sede pode resolver. (Infelizmente este processo e demorado)
Obrigada Ricardo por me responder, infelizmente fica difícil vc contar um um pagamento que já é pouco sem benefícios nenhum e que só me faz pensar em desistir dessas aulas...... sinceramente .....cansei.......
ResponderExcluirBom dia! Sou categoria O, meu contrato terminou agora em dezembro de 2015, gostaria de saber se eu tenho direito a Ferias!!
ResponderExcluirBom dia! preciso de uma Ajuda! Sou Professor categoria O, estou com medo de pegar contrato agora no comeco do ano, porque em Abril meu marido vai sair de ferias e se caso eu pegue contrato terei que faltar 6 dias, dizem que se faltar mais de 3 dias o contrato e rompido, sera que e verdade? me de uma dica, por favor?
ResponderExcluirVa ao médico e pegue atestado, você pode dar licença saúde de 30 dias sem entrar no INSS
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirAlguém sabe como fica o salario de categoria O em fevereiro?
O ano passado e retrasado foi normal.
Preciso dar entrada no auxílio doença pelo Inss, pore´m sou categoria V, alguém sabe me informar os documentos necessários.
ResponderExcluirPreciso dar entrada no auxílio doença pelo Inss, pore´m sou categoria V, alguém sabe me informar os documentos necessários.
ResponderExcluirBoa noite!!! Trabalhei como professora no estado um periodo de 4 anos, 2 anos fui estagiária, 1988, depois peguei sala e era categoria F por mais dois anos, me afastei e voltei em 2011, era categoria O, e após cumprir a lei duzentena em 2015, me restou ser eventual, e agora dizem que sou V, e não poderei novamente participar das atribuições, somente quando abrir contrato emergencial????
ResponderExcluirBoa tarde! Como todos, tenho dúvidas horríveis quanto as categorias estipuladas para o ofício do professor. Acredito que não deveríamos passar por esta situação, mas como não consigo visualizar melhorias (sem a necessidade de passeatas e união por lutas aos direitos), devo procurar formas de ascensão. Gostaria de saber como é possível ser da categoria O, se me deram apenas a oportunidade de ser categoria V?
ResponderExcluirKika San estou na mesma situação que você, e pior peguei 24 aulas eventuais por semana e essas aulas irão para atribuição porque cat. V não pode atribuir aulas. Fiquei chateado por viver essa situação, e ao menos ninguém consultou se eu queria ficar como V ou O.
ExcluirSem contar que não iremos receber o "bônus", coisa que alguns colegas meu categoria O recebem anualmente.
Kika San estou na mesma situação que você, e pior peguei 24 aulas eventuais por semana e essas aulas irão para atribuição porque cat. V não pode atribuir aulas. Fiquei chateado por viver essa situação, e ao menos ninguém consultou se eu queria ficar como V ou O.
ResponderExcluirSem contar que não iremos receber o "bônus", coisa que alguns colegas meu categoria O recebem anualmente.
Boa tarde...
ResponderExcluirSou categoria V na minha escola sede, e tive que assinar o livro de ocorrencias por indisciplina de um aluno, isso pode me prejudicar de alguma forma no caso se meu contrato virar categoria O ou no caso de efetivação por concurso?
olá pessoal.. sou professor eventual.. gostaria de saber se tenho direito de pagar meia entrada em shows.. alguem sabe?
ResponderExcluirBoa noite, gostaria de saber que a Categoria 'V' já foi liberada para participar das atribuições? Por favor alguém pode me responder, já estou desanimada :/
ResponderExcluirprofessor categoria o tem pis? ou fgts?
ResponderExcluiro professor em designaçao temporaria tem direito a atestado medico/?
ResponderExcluirSOBRE O NOCO DECRETO DE 17/06/2016, QUAIS OS DIREITOS DO PROFESSOR CATEGORIA Ó E COMO FICARÁ O CONTRATO QUE FOI ESTENDIDO POR MAIS 1 ANO, FECHANDO 3 ANOS?
ResponderExcluirSou categoria O, esse ano não consegui pegar atribuição e estou grávida, como fica, o que devo fazer agora?
ResponderExcluirObs; Passei o primeiro semestre dando aula de substituição.
Boa noite, estou tentando uma designação para dar aulas, estou com o CAT a poucos dias. Estava trabalhando em empresa privada e estou recebendo o seguro desemprego. Se eu começar a dar aulas eu perco esse benefício? Estou com essa dúvida, pois no começo não sei se vou conseguir dar a quantidade de aulas que supere o valor do seguro desemprego.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirInformações muito boas, mas não ficou claro quantas faltas para doação de sangue o Cat. O tem direito. Atualmente o efetivo pode doar 4 vezes ao ano. E o categoria O?
Grato!
Professor contratado categoria O que faltar a convocação Eleitoral sofre qual penalidade? Ele e considerado funcionário publico.
ResponderExcluirsim. e um funcionário publico. sofre um processo administrativo.
Excluirsim. e um funcionário publico. sofre um processo administrativo.
Excluirobrigada
Excluirolá, sou contratada do estado de Sp ( cat O), estou de licença maternidade até janeiro, porém não trabalhei neste ano , mas obtive salário até março referente ao ano anterior. Sendo assim, gostaria de saber se recebo 13 salário?
ResponderExcluirObrigada.
ALINE PADUA, DESCULPE NAO TEM NADA HAVER COM A SUA PERGUNTA , MAS PODERIA ME INFORMAR QUANTO TEMPO LEVOU PARA VC RECEBER A PRIMEIRA PARCELA DO SALARIO MATERNIDADE , POIS DEI ENTRADA DIA 5 DESSE MES E NAO SEI QUANTO TEMPO LEVA , E ONDE EU POSSO ACOMPANHAR .
ExcluirOlá, gostaria que me tirassem um dúvida. Sou categoria O, ano passado trabalhei o ano inteiro, em dezembro descobri que estava grávida, porém ja estava com passagem comprada p voltar para BSB, conforme foi informada pelo secretario administrativo que nao seria bom cancelar o contrato ate pq iria sair o bonus e se tivesse qualquer resido nao receberia e tbm garantia minha vaga caso eu voltasse. bom assim fiz, meu contrato ainda esta em vigencia. ao ganhar a nenem em agosto dei liguei no inss para da entrada no salario maternidadde , so que o agendamento so tinha para o dia 22/11 e ao chegar la descubro que como o meu contrato esta vigente será o estado que pagar, enfim, entrei em contato com a escola e la o secretario adm. esta dano entrada p eu receber . minha pergunta é: eu so tenho direito a 120 dias de salario maternidade? qual o valor que eu recebo ? Como estou dando entrada agora vou receber tudo junto ou o estado ira me pagar uma parcela de cada vez? lembrando que minha bb irá fazer 4 mes dia 22/12 , pois no inss por eles nao ter tido agenda para me atender no periodo que minha bb nasceu eles pagam os retroativos de uma unica vez. outra se eu posso pedir para aumentar meu tempo de salario maternidade como faço?
ResponderExcluirGrata
Fernanda
Olá sou contratada porém não atribui aulas esse ano e estou gravida desdo ano passado, fui ao inss para receber o auxilio maternidade que começa a partir do 6 mês de gestação, pois estou parada e sem receber, lá me informaram que eles não podem fazer nada pois consta que eu ainda trabalho para o estado, e intende-se que tendo ou não aulas atribuidas eles não podem deixar de me pagar, isso confere ou só tenho direito a licença maternidade?
ResponderExcluirsou professor contratado pelo município, gostaria de saber se tenho direito as mesmas 2 abonadas que teria no estado ?
ResponderExcluirdesde já agradeço
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSou Formado em Exatas (bacharel), hoje curso licenciatura em Física, existe a possibilidade de eu pegar aulas na minha área antes de me formar licenciado, seja matemática ou física?
ResponderExcluirParece que a secretaria de eduacação não abriu contratos para eventuais, como fico sabendo quando serão abertos estes contratos???????
Obrigado
Se alguém puder me ajudar... ou dar maiores exclarecimentos sobre os temporários...
obrigado
Olá, sou professora eventual categoria V desde 2015 não consegui atribuir nem uma aula, agora estou grávida será que tenho direito ao auxilio maternidade? (Me ajudem)!!
ResponderExcluirTambém gostaria de saber sobre auxilio maternidade sobre categoria v
ResponderExcluirExiste isso?
ExcluirAparentemente os categoria V são os escravos, parecem não ser cidadãos.
Bom dia! Alguém sabe me dizer quanto tempo leva para sair o pagamento de rescisão de contrato da categoria O que pede desligamento?
ResponderExcluirBoa noite ,tenho um contato desde 2015 , por uma atribuição de 20 dias em Junho daquele ano.Meu contrato continua ativo , mas não participei mais de nenhuma atribuição e dei algumas aulas eventuais.Estava trabalhando e fui dar entrada no Seguro desemprego, porém consta esse vínculo com o Estado.Alguém sabe como devo proceder?
ResponderExcluirPELO VISTO TEMOS OS ESCRAVOS CATEGORIA V QUE NÃO TÊM DIREITOS A NADA, SÃO OS INVISÍVEIS DA EDUCAÇÃO. EM BREVE TODOS SERÃO VS.
ResponderExcluirgente, eu era categoria O, tive contrato em 2012 e depois em 2013. Mas em 2013 eu pedi a recisão do contrato antes do fim da vigência. será que agr em 2017 eu posso voltar a participar da atribuição de aulas pro ano que vem?
ResponderExcluirCategoria O - ATENÇÃO - Aprovada emenda que garante atendimento no IAMSPE
ResponderExcluirhttps://www.youtube.com/watch?v=rDdUlLtDegg
Boa tarde!
ResponderExcluirEm 3 anos lecionando somente agora precisei usar algum tipo de atestado, na segunda semana de fevereiro estava com conjuntivite, não fui ao médico só comuniquei na escola o ocorrido que devido a doença e por responsabilidade, não poderia entrar em sala de aula. A escola só me informou depois de 24horas que eu tinha que apresentar um atestado, eu tinha direito a 1 abonada, 1 justificada e 1 injustificada, não sabia desse prazo,excedendo 2 dias da injustificada justamente por nunca me ausentar, não tinha conhecimento. Visto que não consegui ninguém para fornecer o referido atestado com data retroativa, a escola me notificou que teria que entrar com defesa, que também ninguém sabia me explicar como fazer, tive que ligar na diretoria de ensino da região para ter informações de como fazê-lo, na notificação alega que posso perder meu contrato se assim não entregar em 3 dias a tal defesa. Fico me perguntando, como contratam funcionários despreparados para função de Goe em uma escola? se ela nunca sabe de nada. Eu já fiz minha defesa conforme instrução, segunda feira vou levar na escola. A DE informou que quem toma a decisão de desligar o professor da função é a escola e mesmo assim tenho que documentar para DE. Existe rescisão de contrato para tal caso? não vou ser prejudicada por não informações dentro do prazo.
Sou categoria O, esqueci de comentar.
ResponderExcluiruma coordenadora pode te afastar das aulas atribuídas contratual por simples erros?
ResponderExcluirSe não recolhe FGTS posso concluir que o professor categoria O não dispõe de qq proteção...nem mesmo o seguro desemprego...correto ou não?
ResponderExcluirCategoria O recebe salario ou so pelas aulas?
ResponderExcluirOlá, qual o valor da hora/aula para professor eventual (categoria v), alguém sabe informar? obrigada
ResponderExcluirR$ 11,00 e pouquinho!
ExcluirOlá, Também gostaria ou melhor quero saber como funciona a questão de ser professor categoria "V" ,pois fui contratada há mais de um mês, mas até o momento não tenho cópia do contrato, e enfrento uma dificuldade imensa para conseguir respostas básicas, simples de direito do professor contratado. Tudo muito complicado...
ResponderExcluirTenho dúvidas sobre quantas aulas/mês posso dar sendo categoria "V", sou só categoria "V". Obrigada.
ResponderExcluir150 aulas mês.
ExcluirOla!
ResponderExcluirtenho algumas horas de espanhol e curso letras, gostaria de saber se eu posso ser contratada como professora de espanhol em alguma rede particular.
Grata pela atenção
Sou categoria V eventual contrato de 2015,o nosso contrato se extingue no final de 2018,entraremos em quarentena?Eu não poderei fazer minha inscrição para 2019?Terei alguma indenização pela extinção desse contrato? Se sim, qual seria o o valor?
ResponderExcluiralguém
ResponderExcluirpode me informar, sou categoria o e meu bebe esta doentinho ,o medico me deu atestado de acompanhante é valido?
Boa tarde, dúvida: hoje, 20 de dezembro, a fazenda fez o pagamento do 13 salário para professores com contrato ativo. Tive contrato rescindido em decisão do diário oficial do dia 20 de outubro de 2018, mas o décimo terceiro proporcional a que faço jus não foi depositado. Me disseram que isso virá em folha complementar no mês de janeiro. Alguém aqui já passou por isso? Quando em janeiro costuma sair essa folha complementar? Grato.
ResponderExcluirCategoria v seria so de professor eventual ate mudar de categoria só ganha pela falta do titular e aula dada, mes de dezembro o categoria v não ganha porque os professores titulares da sala voltam, e quase não tem aluno na escola.
ResponderExcluirMeu contrato acabou e não recebi nenhuma férias duranta 4 anos.
ResponderExcluirGostaria de saber se existe um mês especifico para pagamento de férias ao categoria O depois de doze meses de trabalho em contrato ativo?
ResponderExcluirE o professor que está mais de vinte anos no estado,que foi CATEGORIA L,tendo direitos desde quando entrou na rede,mas em 2012 foi ARRANCADO por maldade da gestão anterior,sendo transformada em CATEGORIA O,fazendo assim que perdessem:6 abonadas,licença a saúde(para si ou filhos,falecimento dos pais...)etc...como fica a situação dessas pessoas?
ResponderExcluirUm professor que é categoria F em uma escola e S em outra, tem que fazer declaração de acumulo?
ResponderExcluirquero desistir de algumas aulas,sou categoria O,POSSO?
ResponderExcluirBoa Tarde!
ResponderExcluirQual o limite de Licenças saúde que um professor categoria O pode pegar durante o ano ou contrato?
Boa tarde
ResponderExcluirEm dezembro professores categoria "O" podem atribuir aulas?
Categoria O tem direito a salario em fevereiro?
ResponderExcluirPor favor, vc pode me informar se Professor Cat O pode dar falta médica parcial? Obrigada!
ResponderExcluirJuntando esses documentos o Cat O tem direito a FGTS?
ResponderExcluirBoa tarde, você saberia me dizer se aquele professor que tem MEI pode dar aula como categoria O?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAlém disso, não temos FGTS, o auxílio transporte é pouco e o vale-alimentação não é mensal.
ResponderExcluirboa noite, sou professor temporário. A escola aonde trabalho disse que com a convocação dos professores do ultimo concurso, ia fazer a recisão do meu contrato temporario... a questão é: ela pediu para mim fazer uma declaração de recisão de contrato, onde eu tenho que declarar que sou eu que estou pedindo recisão, mas essa recisão não ocorre de forma automática quando algum efetivo é convocado do ultimo concurso? Mesmo nesse tipo de situação, temos que declarar que estamos pedindo demissão? eu achei estranho, por que quando um professor efetivo é convocado, o contrato da gente é cancelado, então não há necessidade de declarar um pedido de demissão? você pode me dar sua opinião, e me dizer se isso é normal? eu agradeço desde de já sua opinão
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