Passou a circular a partir da última sexta feira (05/02) correio eletrônico segundo o qual a Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de SP determinou as providências que devem ser adotadas no tocante à licença para tratamento de saúde, contendo ilegalidades.
Nos termos da nova orientação dada pela administração, devem ser consignadas faltas injustificadas e descontados os dias correspondentes ao período de licença até que o parecer final do DPME seja publicado no diário oficial.
Entretanto, o novo posicionamento da administração é ilegal, pois o DPME demora para realizar a inspeção médica e, não raras vezes, a perícia é realizada após os dias necessários ao tratamento de saúde do professor.
Não é possível aguardar em exercício o parecer final do DPME para iniciar o gozo da licença, quando o professor que requereu o licenciamento está doente e necessita ficar afastado do trabalho para fins do tratamento.
A APEOESP impetrará mandado de segurança coletivo para impedir que sejam consignadas faltas injustificadas e descontados os dias referentes à licença pleiteada pelo professor antes do parecer final do DPME.
Como sempre, a APEOESP está atenta a toda e qualquer medida que fira direitos da categoria e não ficará inerte diante deste novo ataque.
Por:
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
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