segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Professores(as) readaptados(as): Resolução SE 9, de 31/01/2018, que revoga a Resolução SE 18, de 10/04/2017.

IMPORTANTE: professores(as) que tiveram sua sede de exercício alterada compulsoriamente poderão retornar à sede de origem, ou se preferir, permanecer na nova sede. O prazo para solicitar o retorno ou a permanência é de 30 dias a partir de 02/02/2018 (data da publicação em DOE).

“...Artigo 19 - Os docentes readaptados que tiveram sua sede de exercício alterada, nos termos da Resolução SE 18, de 10.4.2017, poderão, mediante requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, manifestar interesse ou não em permanecer na unidade de exercício atual.
§ 1º - O docente readaptado terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação desta resolução, para manifestar interesse de permanência na unidade atual ou de retorno à unidade anterior.
§ 2º - No caso de retorno à unidade anterior, a partir do pedido protocolado na Diretoria de Ensino, o docente readaptado poderá imediatamente assumir o exercício naquela unidade, independente da publicação do ato.
§ 3º - Os requerimentos e demais atos, de que tratam este artigo, deverão constar no processo individual de readaptação.

§ 4º - Com relação à permanência na unidade atual e ao retorno à unidade anterior, não serão observados os módulos constantes dos Anexos I e II, que integram esta resolução...”







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