terça-feira, 23 de abril de 2013

A Greve Continua




CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:

25/04/2013 – 16HS – ASSEMBLEIA REGIONAL
LOCAL: SUBSEDE – RUA KAETHE RICHERS – 108 –CENTRO – RIB.PIRES

26/04/2013 – 14HS – ASSEMBLEIA ESTADUAL
LOCAL: VÃO LIVRE DO MASP – AVENIDA PAULISTA



Colocar eventual no lugar de grevista é ILEGAL!

Há denúncias de que algumas Diretorias Regionais de Ensino, com o objetivo de esvaziar o movimento grevista ou coibir a adesão ao mesmo, vêm ameaçando contratar professores eventuais para ministrarem aulas no lugar dos professores em greve.




sexta-feira, 19 de abril de 2013

PROFESSORES ESTADUAIS EM GREVE POR MELHORES SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO.

EM ASSEMBLÉIA NESTA SEXTA FEIRA ,DIA 19. VOTADA A GREVE DOS PROFESSORES ESTADUAIS. 

PARE SUA ESCOLA E PROTOCOLE UM REQUIRIMENTO AFIRMANDO SEU DIREITO DE GREVE PARA TODOS OS PROFESSORES, INDIFERENTE DE CONTRATO E CATEGORIA.

AOS PAIS, ESTUDANTES E TODA A SOCIEDADE

Professores em greve! Pais: não enviem seus filhos à escola durante a greve!

Por:
Os professores estaduais estão em greve por reajuste salarial, pela jornada de piso, por condições de trabalho, pelo fim da precarização do trabalho (categoria “O”), contra a privatização do hospital do Servidor\ IAMSPE e outras reivindicações.
A greve é necessária porque o governo não negocia e não atende nossas reivindicações. Sem negociar, decidiu propor irrisórios 2% de re­ajuste, mas diz que são 8,1%. Na verdade 6% já estão previstos desde 2011. O reajuste de 2% significa apenas R$0,19 (dezenove centavos) por hora-aula para o PEBI e R$0,22 (vinte e dois centavos) por hora-aula para o PEBII.
No mínimo, o governo deveria, além dos 2% (que completam a repo­sição de inflação desde junho de 2011) dar mais 5% referentes ao que nos ficou devendo em 2012, ou seja, pelo menos 13,5%.
As más condições de trabalho, jornadas estafantes, violência nas escolas e outros fatores tem provocado o adoecimento e a falta de pro­fessores nas escolas. Os estudantes e suas famílias estão sendo preju­dicados. A luta, portanto, é de todos.
Apoie nossa luta, ela é de interesse de toda a sociedade. Ajude-nos a pressionar o governo estadual a negociar e atender nossas reivindi­cações.


quarta-feira, 10 de abril de 2013

Orientações Jurídicas sobre o direito constitucional de Greve


             A greve é um direito assegurado aos trabalhadores, dentre os quais os servidores públicos, nos termos do art. 9º da Constituição Federal (É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender). Já o artigo 37 da Constituição determina que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

            O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 712-PA, em outubro de 2007, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89), com pequenas modificações.

Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF, assim como também o é o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve (Art. 6º da Lei 7783/89).

         Deste modo, ninguém pode impedir que os comandos de greve visitem escolas para cumprir seu papel, que é justamente, o de conversar com todos os professores para que eles adiram ao movimento grevista. A APEOESP notificará o Governo do Estado, através de pré-aviso de greve, com 72 horas de antecedência.A ausência ao trabalho motivada pela participação na greve não pode gerar nenhum tipo de penalidade e/ou constrangimento aos docentes.


Professores em  estágio probatório  e categoria “O”


          Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da Categoria “O” têm o direito de aderir à greve e, a exemplo dos demais, não podem ser penalizados por conta da paralisação das atividades.
           Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até porque, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.
Os professores que se sentirem ameaçados e/ou constrangidos a não aderirem ao movimento grevista poderão protocolar requerimento junto à Unidade Escolar, conforme modelo em anexo, a fim de comunicar que as ausências ao trabalho dar-se-ão em razão da greve, requerendo que seja, assim, respeitado o exercício desse direito constitucional.


        MODELO 2 DE REQUERIMENTO  PARA OS PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU DESIGNADOS COMO VICE-DIRETOR E PCP QUE SEJAM AMEAÇADOS POR CONTA DA ADESÃO AO MOVIMENTO GREVISTA.



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL
“______________________________________________________________________________________”
(Nome)____________________________________________________________________________,
brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)___________________________________________, n.º_____, (complemento)______, (Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68, informar que está exercendo seu regular direito de adesão ao movimento grevista dos professores da rede, conforme comunicado previamente à Secretaria da Educação por meio do Sindicato representativo da categoria, motivo da sua ausência ao trabalho a partir de ___________.
É claro que o direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelo artigo 37, VII da Constituição Federal e deverá ser exercido observando as disposições da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n.º 712-PA.
Assim, a sua ausência ao trabalho em razão da participação na greve não pode gerar penalidades, sobretudo a rescisão do seu contrato de trabalho, tampouco podem ser admitidas quaisquer formas de constrangimento do requerente, pelo mesmo motivo, isso nos termos do artigo 6º, § 2º e parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo STF.
O fato do(a) requerente encontrar-se ____________ (PREENCHER COM UMA DAS ALTERNATIVAS: em período de cumprimento do estágio probatório, designado Vice- Diretor, designado PCP) também não pode ser utilizado como forma de coagi-lo a não aderir ao movimento grevista, sob pena de afrontar o §2º do artigo 6º da Lei 7.783/89.
Por isso, serve o presente para comunicar que as ausências ao trabalho se dão em razão da greve e requerer seja respeitado o exercício desse direito, abstendo-se essa autoridade da imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão disso.
Ressalte-se, por fim, que em hipótese nenhuma poderá a Administração Pública recusar-se a protocolar a petição, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98.
Termos em que,
Pede e aguarda DEFERIMENTO.
Local ______________________ Data _____/_____/______
_________________________________________




sexta-feira, 5 de abril de 2013

Reunião com a Dirigente.

Relate os problemas de sua escola para APEOESP. 



No dia 11 de abril próximo, os conselheiros da subsede farão reunião com a dirigente de ensino de Mauá.  Professor, caso tenha alguma crítica , reclamação,  ou sugestão que queira levar ao conhecimento da dirigente, mandar, através de e-mail para a subsede , até o dia 9 de abril.

SUBSEDE DE RIBEIRÃO PIRES 
Rua Kaetche Richers, 108 – 1º Andar – Centro – CEP 09400-630 - Ribeirão Pires
Tel.: 4824-5818 - Fax: 4823-8013
E-mail: ribeiraopires@apeoespsub.org.br

Audiência IAMSPE

Sua participação é importante ! 



Para participar da audiência , entre em contato com a subsede de Ribeirão Pires


SUBSEDE DE RIBEIRÃO PIRES                                                        
Rua Kaetche Richers, 108 – 1º Andar – Centro – CEP 09400-630 - Ribeirão Pires
Tel.: 4824-5818 - Fax: 4823-8013