quarta-feira, 10 de abril de 2013

Orientações Jurídicas sobre o direito constitucional de Greve


             A greve é um direito assegurado aos trabalhadores, dentre os quais os servidores públicos, nos termos do art. 9º da Constituição Federal (É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender). Já o artigo 37 da Constituição determina que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

            O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 712-PA, em outubro de 2007, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89), com pequenas modificações.

Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF, assim como também o é o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve (Art. 6º da Lei 7783/89).

         Deste modo, ninguém pode impedir que os comandos de greve visitem escolas para cumprir seu papel, que é justamente, o de conversar com todos os professores para que eles adiram ao movimento grevista. A APEOESP notificará o Governo do Estado, através de pré-aviso de greve, com 72 horas de antecedência.A ausência ao trabalho motivada pela participação na greve não pode gerar nenhum tipo de penalidade e/ou constrangimento aos docentes.


Professores em  estágio probatório  e categoria “O”


          Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da Categoria “O” têm o direito de aderir à greve e, a exemplo dos demais, não podem ser penalizados por conta da paralisação das atividades.
           Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até porque, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.
Os professores que se sentirem ameaçados e/ou constrangidos a não aderirem ao movimento grevista poderão protocolar requerimento junto à Unidade Escolar, conforme modelo em anexo, a fim de comunicar que as ausências ao trabalho dar-se-ão em razão da greve, requerendo que seja, assim, respeitado o exercício desse direito constitucional.


        MODELO 2 DE REQUERIMENTO  PARA OS PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU DESIGNADOS COMO VICE-DIRETOR E PCP QUE SEJAM AMEAÇADOS POR CONTA DA ADESÃO AO MOVIMENTO GREVISTA.



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL
“______________________________________________________________________________________”
(Nome)____________________________________________________________________________,
brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)___________________________________________, n.º_____, (complemento)______, (Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68, informar que está exercendo seu regular direito de adesão ao movimento grevista dos professores da rede, conforme comunicado previamente à Secretaria da Educação por meio do Sindicato representativo da categoria, motivo da sua ausência ao trabalho a partir de ___________.
É claro que o direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelo artigo 37, VII da Constituição Federal e deverá ser exercido observando as disposições da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n.º 712-PA.
Assim, a sua ausência ao trabalho em razão da participação na greve não pode gerar penalidades, sobretudo a rescisão do seu contrato de trabalho, tampouco podem ser admitidas quaisquer formas de constrangimento do requerente, pelo mesmo motivo, isso nos termos do artigo 6º, § 2º e parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo STF.
O fato do(a) requerente encontrar-se ____________ (PREENCHER COM UMA DAS ALTERNATIVAS: em período de cumprimento do estágio probatório, designado Vice- Diretor, designado PCP) também não pode ser utilizado como forma de coagi-lo a não aderir ao movimento grevista, sob pena de afrontar o §2º do artigo 6º da Lei 7.783/89.
Por isso, serve o presente para comunicar que as ausências ao trabalho se dão em razão da greve e requerer seja respeitado o exercício desse direito, abstendo-se essa autoridade da imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão disso.
Ressalte-se, por fim, que em hipótese nenhuma poderá a Administração Pública recusar-se a protocolar a petição, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98.
Termos em que,
Pede e aguarda DEFERIMENTO.
Local ______________________ Data _____/_____/______
_________________________________________




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