terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Em defesa do IAMSPE e saúde na rede estadual

PARTICIPE! PARTICIPE!

Além do ataque às licenças médicas, a saúde dos professores e professoras sofre também com o descaso do Governo Estadual em relação ao IAMSPE.
O Estado não aplica no IAMSPE sua cota-parte de 2% sobre a folha de pagamento, resultando assim que nós, servidores, é que sustentamos sozinhos o Instituto, salvo pelo esporádico aporte de alguma verba extra.
Com isso, há graves problemas estruturais e operacionais no IAMSPE e o atendimento permanece deficiente e ainda muito centralizado, com sucessivos rompimentos de convênios com clínicas e hospitais em todo o estado.
Diante deste quadro, faremos  um  ato em defesa do IAMSPE, no dia 25/02, às 11h30, em frente ao Hospital do Servidor, na rua Borges Lagoa, em São Paulo, onde todo o funcionalismo vai protestar e apresentar suas reivindicações.

É muito importante que tenhamos um grande número de professores e demais funcionários para mostrar a nossa indignação frente à questão.

Confirme sua presença até o dia 24 de fevereiro para providenciarmos o transporte.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Urgente!! Sobre Licenças de Saúde

Passou a circular a partir da última sexta feira (05/02) correio eletrônico segundo o qual a Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de SP determinou as providências que devem ser adotadas no tocante à licença para tratamento de saúde, contendo ilegalidades.

Nos termos da nova orientação dada pela administração, devem ser consignadas faltas injustificadas e descontados os dias correspondentes ao período de licença até que o parecer final do DPME seja publicado no diário oficial.
Entretanto, o novo posicionamento da administração é ilegal, pois o DPME demora para realizar a inspeção médica e, não raras vezes, a perícia é realizada após os dias necessários ao tratamento de saúde do professor.
Não é possível aguardar em exercício o parecer final do DPME para iniciar o gozo da licença, quando o professor que requereu o licenciamento está doente e necessita ficar afastado do trabalho para fins do tratamento.
A APEOESP impetrará mandado de segurança coletivo para impedir que sejam consignadas faltas injustificadas e descontados os dias referentes à licença pleiteada pelo professor antes do parecer final do DPME.
Como sempre, a APEOESP está atenta a toda e qualquer medida que fira direitos da categoria e não ficará inerte diante deste novo ataque.
Por:
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

INFORMA URGENTE 07/16

BOM DIA!

LEIA NO INFORMA URGENTE N° 07 - APEOESP apresenta reivindicações ao novo Secretário da Educação.

Sindicato deixa claro que os professores não admitem mais um ano sem reajuste e sem uma política salarial como forma de valorização dos profissionais do magistério.


INFORMA URGENTE 06/16

LEIA NO INFORMA URGENTE N° 06 - PCP: SEE dá com uma mão e tira com a outra.


sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

INFORMA URGENTE 04/16

Acesse o link e leia no APEOESP Informa Urgente nº 04:

APEOESP DISCUTE DEMANDAS DA CATEGORIA COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

  • Política salarial;
  • Atribuição de classes e aulas;
- No mínimo um PCP em cada escola;
- Contratação de professores temporários;
- Garantia do direito de escolha do professor na atribuição de aulas;
- Atribuição para Professor Auxiliar e Programa de Apoio à Aprendizagem;
- Atividades Curriculares Desportivas (ACD)
- Artigo 22;
- Contagem do tempo de regência do professor como PEB I para o cargo de PEB II;
- Reserva de vagas para professores portadores de deficiência;
  • Formação de Classes;
  • Direitos dos Professores da Categoria O;
  • Perícias Médicas;






terça-feira, 19 de janeiro de 2016

APEOESP INFORMA URGENTE 03/2016

Boa tarde!

Acesse o link e leia no Informa Urgente nº 03/2016:

SEE PUBLICA ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, NO QUE DIZ RESPEITO À FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DAS TURMAS DE ATIVIDADES CURRICULARES DESPORTIVAS (ACD).

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Governo publica comunicado sobre inspeções médicas

Bom dia!
Governo publica comunicado sobre inspeções médicas:

Quinta-feira, 14 de janeiro de 2016 - página 21 - DOE
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Conjunto CGRH-SE-DPME-SPG-1, de 13-1-2016
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista do disposto no Decreto 61.800/16, que revoga os termos do Decreto 58.032/12, Comunicam:

I - As inspeções médicas autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto 58.032/12, cujo agendamento tenha sido solicitado até 13-01-2016, serão avaliadas mediante análise documental, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, nas hipóteses em que:
a) o prazo de afastamento indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico já estiver expirado.
b) o atestado médico não informar o período de afastamento.
II - Compete à unidade responsável pelo agendamento da inspeção médica o encaminhamento à Diretoria de Ensino do protocolo de agendamento, juntamente com o atestado e o relatório médico, quando for o caso, para análise, impreterivelmente, até o dia 17-02-2016. Após esta data, o servidor deverá aguardar a publicação, no Diário Oficial, de análise “prejudicada” e deverá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME, anexando atestado médico original.
III - O atestado e o relatório médico de que trata o item II deste Comunicado devem ser encaminhados em envelope individual devidamente identificado com o Nome, RG e CPF do servidor, de forma a ser resguardada a informação contida e preservada a sua privacidade.
IV - A Diretoria de Ensino deverá encaminhar ao CEQV/ CGRH, impreterivelmente, até o dia 22-02-2016, a documentação de que trata o item II deste Comunicado.
V - As inspeções médicas dos servidores que ainda estejam em gozo do prazo de afastamento indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico serão reagendadas pelo DPME, conforme convocação a ser publicada no Diário Oficial.
VI - Nos casos em que a documentação médica apresentada não for suficiente para conclusão da análise de que trata o item I deste Comunicado, o servidor será convocado pelo DPME para comparecimento em perícia.


terça-feira, 12 de janeiro de 2016